É todo aquele que quer fazer da palavra "CUIDAR" o seu verdadeiro sentido de vida. Este Blog é nosso!
Quarta-feira, 23 de Maio de 2007

Esta Carta foi elaborada em 2002 pela ACN e tem a vantagem de ter sido concebida com base na realidade europeia.

Conheça os seus 14 direitos:
  1. Direito a Medidas Preventivas
    Todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objectivo de prevenir doenças.
  2. Direito de Acesso
    Todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.
  3. Direito à Informação
    Todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação no que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
  4. Direito de Consentimento
    Todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o possa capacitar na participação activa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
  5. Direito de Livre Escolha
    Cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
  6. Direito de Privacidade e de Confidencialidade
    Todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à protecção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
  7. Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente
    Todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
  8. Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade
    Todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
  9. Direito à Segurança
    Todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão ao encontro das mais elevadas normas de segurança.
  10. Direito à Inovação
    Todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
  11. Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor
    Todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
  12. Direito a Tratamento Personalizado
    Todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
  13. Direito de Queixa
    Todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
  14. Direito de Compensação
    Todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação, dentro de um curto prazo razoável de tempo, quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.
publicado por 100STRESS às 19:23


 

Sendo o uso da pastilha de nitotina, um dos métodos mais utilizados por aqueles que desejam deixar de fumar, aqui ficam alguns conselhos.

  • Lembre-se de que uma pastilha de nicotina não é uma pastilha vulgar.
  • Pegue num pedaço de pastilha e mastigue-a algumas vezes para alargar a sua estrutura. Ao mastigar, sentirá um gosto "apimentado", e nessa altura a pastilhe deve estar entre a gengiva e a bochecha. Não continue a mascar.
  • A nicotina leva uns minutos a chegar ao cérebro, pelo que os efeitos são menos intensos do que os que se obtêm com inalação do fumo.
  • Repita esta estratégia de "mascar e encostar", a intervalos, durante um total de 30 minutos.
  • A acção excessiva de mascar pode provocar libertação demasiado rápida da nicotina. Esta mistura-se com a saliva, podendo causar vertigens, náuseas e ulceração na boca e na garganta. Não é absorvida pela corrente sanguínea, nem reduz o grande desejo de fumar.
  • Não fume enquanto estiver a mascar a pastilha.

Estes conselhos em nada substituem as instruções dos folhetos informativos.

Consulte sempre um médico e evite a auto-medicação.

publicado por 100STRESS às 17:43


  1. Ajudar a pessoa a fixar uma data certa, para deixar de fumar.
  2. Informar o indivíduo das alternativas que existem, em termos de substitutos da nicotina (por ex., pastilha, discos concentrações várias, aerossóis nasais, comprimidos). Ensinar a utilização correcta, e em segurança, de tais produtos.
  3. Explorar as vantagens de um contrato de abandono do tabaco.
  4. Encorajar a pessoa a arranjar um amigo, ou a indicar alguém, com quem ele possa contactar, quando tenha grande desejo de fumar.
  5. Explorar a  eficácia da utilização regular da pastilha, rebuçados ou semelhantes, quando haja grande desejo de fumar.
  6. Evitar, nas primeiras semanas de abstinência, actividades e situações, de carácter social, onde as pessoas estejam a fumar.
  7. Restringir a ingestão de cafeína, se os sintomas predominantes forem a inquietação e a ansiedade.
  8. Incluir o exercício diário no plano de abandono do tabaco.
  9. Usar estratégias de relaxamento e técnicas de sofrologia, para controlar o grande desejo de voltar a fumar.
  10. Dar apoio, em termos regulares e entusiásticos, e encorajar os esforços feitos. Abertamente, expressar a confiança em como a pessoa vai conseguir deixar de fumar.
  11. Encorajar a pessoa a pôr de parte o "dinheiro dos cigarros" e a gastá-lo de forma compensatória pelo não fumar.
  12. Encorajar o envolvimento com apoios comunitários para deixar de fumar, quando os haja. Lembrar à família que deve mostrar-se entusiasmada com os esforços da pessoa e sempre apoiante.

 

publicado por 100STRESS às 17:14


 

 

 

Hoje tive a oportunidade de folhear o Jornal de Notícias.

Entre muitas, deparei-me com a notícia que dá continuação ao post anterior e, tenho a dizer que nada me surpreendeu.

Para vos situar, a notícia em causa é o facto da Ordem dos Médicos sair logo a terreiro para defender os seus, após a notícia vinculada ontem no mesmo jornal, e que dava conta de processos disciplinares instaurados a 4 médicos do CHAM. Não fez mais do que a sua obrigação e até aproveito para expressar a minha humilde opinião: Não seria necessário! A recusa da terapêutica  e abandono da unidade hospitalar após o diagnóstico por parte da utente em questão, vem tirar qualquer responsabilidade aos médicos e ao CHAM. Até porque o diagnóstico veio a confirmar-se correcto após autópsia...

 

Fiquei a pensar.... pensava... Se a nossa Ordem tivesse pulso de ferro como a Ordem dos Médicos (a mais forte do país)...

Se o que se passou com estes 4 médicos se passasse com 4 enfermeiros...

 

Entenda-se isto como uma crítica construtiva. Há que avançar no tempo e defender com unhas e dentes os seus pares.

publicado por 100STRESS às 16:21


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